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Foto do escritorRenata Bento

OS RESTOS DE AMOR NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Atualizado: 9 de ago. de 2020


E viveram felizes para sempre! Só essa frase já dá “pano para manga”.


Muito se fala e espera-se sobre viver boas relações, mas nota-se que pouco se conhece a respeito disso. Como se a relação uma vez consolidada, não precisasse de investimento e manutenção e mesmo assim não ter garantia de sucesso.


A experiência em perícia psicológica demonstra que uma das principais queixas observadas nos estudos psicológicos dos processos de separação é a falta de diálogo e entendimento a cerca do que é e se espera individualmente de uma relação. Normalmente esses assuntos não são conversados pelo casal. São demandas e expectativas que surgem em meio às discussões como exigências sem nunca terem sido ditas.


No divórcio, os envolvidos desejam recuperar seus sentimentos como moedas investidas e corrigidas com juros numa relação que ruiu.


Talvez, se pudermos pensar que um para sempre exige um dia de cada vez e que relacionamento não é algo estagnado, fique mais palatável compreender porque o fim de um casal pode ser tão dolorido. E vamos mais adiante: por que os restos do amor vão parar no tribunal de justiça, e não em um consultório psicológico, que seria o lugar mais adequado para se discutir os fantasmas da relação, as dificuldades e restos do casal, a reorganização de uma identidade e as questões familiares?


Seria importante que a Vara de Família pudesse ser utilizada para homologar os acordos já elaborados psiquicamente e outrora estabelecidos em termos da lei, entre sujeitos emocionalmente conscientes e responsáveis. Todavia não funciona assim, porque estamos falando de seres humanos com sentimentos e emoções. Essa noção de que a soma de dois mais dois, em psicanálise pode dar qualquer resultado, é a grande ajuda que o corpo de psicólogos e psicanalistas oferece aos magistrados. Que é a noção do conflito psíquico.


Muitas vezes é de fato necessário um processo judicial, mas em outras, não. Distinguir uma necessidade da outra é um trabalho delicado que vai exigir habilidade em lidar com perdas, sensibilidade e maturidade. Sabemos que em muitos casos somente com a intervenção jurídica, será possível um divórcio em termos da lei. Digo, em termos da lei, porque é muito comum observar-se sujeitos que se divorciam no papel, mas que continuam vinculados psiquicamente, demonstrando que a separação emocional ainda não ocorreu e que pode não ocorrer, se não existir um acompanhamento psicológico.


Quando se trata de uma relação que se rompeu, é preciso pensar o que será feito com os restos do amor. É comum notar-se nas perícias psicológicas dos processos judiciais a transformação do amor em ódio, que passa a governar a vida de muitos sujeitos fazendo com que a elaboração do luto seja difícil de ocorrer. Se antes eram vinculados/ligados pelo amor, agora passaram a se vincular através do ódio, tornando-se complicada a separação. Misturado a isso, tem a relação com os filhos que embolados nessa situação dos pais deparam-se com uma quebra de continuidade na preservação e no apoio ao desenvolvimento emocional.


Não tem mágica, falar em separação e viver a separação é deparar-se com a travessia do sofrimento, da angústia, do medo da solidão, da ansiedade e muitos outros sentimentos que ficam mais aflorados. Esses sentimentos precisarão ser encarados um a um na elaboração do luto. É nesse ponto que se observa que o judiciário, que não é uma instituição de saúde mental, não é o melhor lugar para tratar-se desses assuntos. Entretanto, esses quesitos surgem no tribunal de justiça misturados às disputas judiciais justamente porque foi o único lugar que conseguiram para se falar a respeito dessas dores, ainda que misturados a questões jurídicas. Separar essas demandas, observar o lugar de cada um na trama psicológica daquela composição familiar será uma das atribuições do perito psicólogo.


Diante da possibilidade de separação do casal, observa-se que são arremessados no tribunal de justiça as queixas e os ressentimentos a cerca de um projeto ou de uma idealização fracassada. Ora, idealizações são sempre um convite ao fracasso. Seriam os bons momentos outrora experimentados agora transformados em ódio e dor?


É naturalmente compreensível que o magistrado seja convidado a ocupar um lugar de pai organizador na função de devolução ao casal de determinado equilíbrio, que por qualquer motivo deixou de existir. Esse não é exatamente o lugar do magistrado, mas de algum modo é nele que é depositado esse papel subjetivo.


Ainda fica mais complexo quando existem os filhos, os frutos dessa relação que se rompeu. Nota-se que o grau de dificuldade na elaboração de todo esse contexto é maior. Justamente porque aquele casal conjugal terá que passar por uma nova reorganização criando-se tão somente um casal parental e, se tudo der certo, um casal parental cordial em benefício dos filhos.


Nota-se com grande frequência o entrave na comunicação e na qualidade desta entre o antigo casal. Perdem-se em meio às brigas, confundem questões relacionadas à situação econômica com questões a cerca dos filhos, maltratam-se muitas vezes com agressões físicas e verbais.


Nas perícias psicológicas nota-se a necessidade que os envolvidos têm de estarem certos a respeito de suas posições, e pouca abertura para escutar a versão do outro. Não há dúvida que ao falarmos em separação haverá perdas econômicas e emocionais, renúncias e ganhos.


Ao falar em separação, estamos diante de um novo cenário com aspectos positivos e negativos que deverão se avaliados com cautela, maturidade e preservação emocional dos filhos dentro do lugar que compete a eles e não misturados aos pais. É de uma manutenção segura dos vínculos parentais que as crianças precisam para seu desenvolvimento emocional.


Sim, as dificuldades existem, mas com calma, disposição e paciência é possível administrá-las e ainda ser feliz.

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